CONTRATO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDEA SEM FIDELIDADE
1 - SUJEITOS DO CONTRATO
CRONOS TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.906.541/0001-25, com sede na AV. MARECHAL DUTRA, UNIAO, no Município de MACHADINHO D'OESTE RO, RO, CEP 76868-000, representada na forma de seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a parte identificada no Plano de Serviço contratado, neste instrumento simplesmente denominada ASSINANTE; , CPF/CNPJ , residente no endereço , , , , CEP .
Em conjunto, Prestadora e Assinante são denominadas Partes e, isoladamente, Parte, dando forma regular e estável ao presente Contrato de Serviços de Comunicação Multimídia, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo PROVEDOR, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que permite ao CLIENTE o acesso à internet por meio de tecnologia adequada e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos pela ANATEL.
3. DA VIGÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE FIDELIDADE
3.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo indeterminado, não havendo qualquer cláusula de fidelização.
3.2. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa, pagando apenas pelos últimos dias de uso ou produtos, caso tenha realizado alguma compra, mediante simples solicitação via atendimento.
3.3. O PROVEDOR também poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo por justa causa, conforme previsto na legislação, ou por inviabilidade técnica que possa comprometer o sinal do cliente naquele endereço.
4. DOS PLANOS, VALORES E INSTALAÇÃO
4.1. O(A) CLIENTE opta pelo plano:
Com velocidade de download e upload de KBPS/KBPS, conforme tabela de ofertas vigente.
4.2. O valor mensal do plano é de R$ [0,00], com vencimento no dia de cada mês.
4.3. O não pagamento implica:
Suspensão parcial do serviço após [3] dias do vencimento;
Suspensão total após [15] dias;
Rescisão contratual por inadimplência a partir de [30] dias, com possível negativação do CPF após aviso prévio, sendo cobrado apenas pelos últimos dias de uso do plano ou pelo valor do kit Fibra Óptica, quando for o caso, conforme cláusula 4.5.
4.4. O PROVEDOR se compromete a informar, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer reajuste de preços, exceto os permitidos por lei (ex.: IPCA).
4.5. A INSTALAÇÃO por Fibra Óptica: o kit é emprestado pelo provedor, podendo ou não ser cobrada apenas uma “taxa de adesão”, conforme disponibilidade da infraestrutura no endereço, postes ou cabos adicionais quando solicitados pelo assinante, que será previamente avisado. Em caso de manutenção, o provedor emprestará outro equipamento no prazo de até 72 horas. Ao término do contrato, o assinante deverá devolver o equipamento ou pagar o valor de R$ 600,00 (referente ao valor do kit fibra óptica), sendo esta opção informada pelo cliente ao provedor no encerramento do contrato.
4.6. A INSTALAÇÃO por Kit via Rádio: os equipamentos adquiridos pelo cliente são de sua propriedade e, após o término do contrato, não é necessária a devolução. Em eventual manutenção, poderá ser cobrado do cliente apenas se ele solicitar a compra de outro kit ou parte dele que tenha sido avariado. Caso não opte pela compra, o contrato será cancelado para não haver cobranças pelo plano contratado. Havendo disponibilidade de instalação por Fibra Óptica no endereço, o provedor poderá oferecer a opção de alteração da tecnologia sem custo, ou conforme viabilidade técnica, passando o assinante a se reportar à cláusula 4.5.
5. QUALIDADE DO SERVIÇO E GARANTIAS
5.1. O PROVEDOR garante, conforme regulamentação da ANATEL:
No mínimo 80% da velocidade contratada em média mensal;
No mínimo 40% da velocidade contratada em qualquer medição instantânea;
Disponibilidade mínima do serviço de 99% ao mês, salvo causas de força maior ou manutenção previamente avisada.
5.2. Em caso de interrupção superior a 30 minutos contínuos, por parte da operadora, o CLIENTE terá direito a desconto proporcional no valor da fatura, conforme o artigo 46 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. Esse tempo poderá chegar a até 4 (quatro) horas totais permitidas no mês, salvo em situações de catástrofes naturais ou força maior, como tempestades severas, enchentes, deslizamentos de terra ou terremotos. Nessas situações, os serviços de telecomunicações, incluindo o acesso à internet, podem ser severamente impactados por fatores fora do controle da prestadora. Nesses momentos críticos, a prioridade do provedor é garantir a segurança das equipes técnicas, avaliar os danos à infraestrutura e restabelecer os serviços o mais rápido possível, podendo variar de 24 a 72 horas, conforme o art. 393 do Código Civil Brasileiro.
6. DIREITOS DO CLIENTE (CONFORME ANATEL)
6.1. Ter acesso a informações claras sobre o serviço;
6.2. Receber atendimento adequado e gratuito;
6.3. Solicitar cancelamento imediato por meio eletrônico, telefone ou presencial;
6.4. Ser informado sobre promoções e reajustes com antecedência.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO PROVEDOR:
Fornecer o serviço contratado com qualidade, estabilidade e segurança;
Manter canais de atendimento eficazes;
Cumprir os padrões e regulamentos da ANATEL;
Recusar manutenção, comercialização e/ou instalação de serviço de IPTV pirata, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (art. 183).
DO CLIENTE:
Utilizar o serviço de forma legal e ética;
Não fazer uso de IPTV pirata;
Manter seus dados cadastrais atualizados;
Pagar pontualmente os valores devidos.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, sem cobrança de multa, pagando-se apenas pelos últimos dias de uso em aberto, se houver, mediante simples solicitação do CLIENTE ou aviso prévio pelo PROVEDOR.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este contrato é regido pelas normas da ANATEL, especialmente a Resolução nº 614/2013, e pela legislação brasileira aplicável, incluindo o Código de Defesa do Consumidor.
9.2. As partes elegem o foro da comarca de MACHADINHO D'OESTE RO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
MACHADINHO D'OESTE RO, .
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, CRONOS TELECOM
MACHADINHO D'OESTE RO,